Em Taubaté decreto para conter gastos redefine compras e prazos e busca organizar as contas municipais

A publicação de um decreto para conter gastos marca a nova etapa de ajustes adotada pela prefeitura de Taubaté diante do cenário de endividamento superior a R$ 1 bilhão. A administração municipal publicou, na última segunda-feira (18), a medida em edição extra do Diário Oficial, estabelecendo orientações rigorosas para compras públicas, recebimentos de materiais e emissão de notas.
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O decreto foi assinado pelo prefeito Sérgio Victor (Novo) com a justificativa de organizar o encerramento financeiro, contábil e orçamentário do município. As secretarias passam a seguir restrições que impactam diretamente compras, licitações e processos administrativos.
Principais restrições definidas
As medidas seguem o princípio de priorizar apenas o essencial até o fim do ano:
Limitação de novas compras
A emissão de solicitações de compras e notas de reserva fica restrita a partir de 20 de novembro. Exceções valem para áreas essenciais, como aquisição de medicamentos e determinações judiciais.
Controle de notas e empenhos
O documento determina que a emissão de notas de empenho será limitada a partir de 5 de dezembro, com exceções voltadas a ajustes contábeis obrigatórios.
Suspensão de licitações
A partir de 1º de dezembro, novas licitações ficam restritas, reforçando o foco no corte de gastos e na revisão de contratos já existentes.
Interrupção de recebimentos
Os almoxarifados ficam proibidos de receber materiais a partir de 16 de dezembro, enquanto as notas fiscais só poderão ser recebidas até o dia 17 do mesmo mês.
Envio obrigatório de restos a pagar
As secretarias têm até 25 de novembro para encaminhar processos administrativos de restos a pagar ao setor de contabilidade, medida considerada fundamental para fechamento do exercício.
Por meio de uma nota a prefeitura de Taubaté informou que trata-se de uma ordem interna emitida anualmente, com objetivo de organizar e finalizar o exercício financeiro, contábil e orçamentário de 2025.
Vale ressaltar que nenhum serviço essencial ou atendimento à população é prejudicado pela medida, inclusive despesas custeadas com emendas parlamentares e convênios.
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