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Empresa de celulose é multada por incêndio em Área de Preservação Permanente

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Tribunal mantém multa de R$ 14 mil por incêndio que atingiu Área de Preservação Permanente, empresa foi omissa na prevenção.

Empresa multada por incêndio em Área de Preservação Permanente

O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu manter a multa de R$ 14 mil aplicada a uma empresa de celulose* por conta de um incêndio que atingiu uma Área de Preservação Permanente (APP). A penalidade foi mantida após a empresa ser considerada omissa na prevenção e combate ao fogo, agravando o impacto ambiental na região.

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O incêndio, de origem desconhecida, ocorreu em uma plantação de cana-de-açúcar e se alastrou até a APP. Segundo o relator do processo, desembargador Roberto Maia, a multa não foi aplicada pelo fato de a empresa ter provocado o fogo, mas pela falta de manutenção de aceiros e outras falhas de prevenção que contribuíram para o incidente. “A omissão no combate ao fogo e a falta de cuidados com a plantação demonstram o risco assumido pela empresa”, destacou o magistrado.

A decisão foi unânime, contando com os votos dos desembargadores Paulo Ayrosa e Paulo Alcides, reafirmando a responsabilidade da empresa na proteção das áreas preservadas e no cumprimento das normas ambientais.


*Não conseguimos o nome da empresa por causa do sistema do TJSP estar indisponível.

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