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Empresa condenada por poluentes que afetaram idosos em Guarulhos

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Empresa condenada por poluentes é responsabilizada por danos à saúde de idosos após emissão irregular de fumaça em Guarulhos.

Empresa condenada por poluentes que afetaram idosos em Guarulhos

Empresa condenada por poluentes é o centro de uma decisão judicial que reforça a responsabilidade ambiental e a proteção à saúde coletiva. A Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma empresa do setor químico pela emissão irregular de poluentes atmosféricos que afetaram diretamente idosos e funcionários de uma instituição localizada em Guarulhos.

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A decisão foi proferida pela 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve, em parte, sentença da 3ª Vara Cível de Guarulhos. O colegiado ainda majorou o valor da indenização por danos morais coletivos para R$ 50 mil, considerando a gravidade dos impactos causados à comunidade local.

Segundo os autos, a empresa condenada por poluentes lançou fumaças com substâncias odoríferas na atmosfera, provocando problemas respiratórios, irritação e ardência nos olhos e na garganta de idosos residentes e de funcionários da instituição vizinha. O processo também apontou que a empresa operava com a licença ambiental vencida, o que agravou a infração.

Para o relator do recurso, desembargador Luís Fernando Nishi, ficou comprovado que a empresa atuou sem observar as exigências legais impostas pelos órgãos ambientais. De acordo com o magistrado, as provas demonstram que houve lançamento de poluentes sem a adoção das medidas corretivas exigidas, o que impediu, inclusive, a renovação da licença de operação.

Na avaliação do colegiado, os prejuízos ultrapassaram a esfera individual e atingiram o sentimento coletivo da comunidade, caracterizando o dano moral coletivo. O relator destacou que os impactos à saúde e ao bem-estar da vizinhança justificam plenamente a indenização, diante da violação ao direito fundamental ao meio ambiente equilibrado.

Os desembargadores Miguel Petroni Neto e Ramon Mateo Júnior acompanharam o voto do relator. A decisão foi unânime.

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