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Eleitores não podem ser presos nesta semana, segundo o Código Eleitoral

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Medida vale até 48 horas após o término da votação

A partir desta terça-feira (10) e até 48 horas depois do término da votação, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. É o que estabelecem o artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) e o novo calendário eleitoral, elaborado em virtude da pandemia de Covid-19.

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O Estado de São Paulo, maior colégio eleitoral do país, tem 33.565.294 eleitores aptos a votar nas eleições municipais de novembro, número que representa 22,3% do eleitorado nacional. O primeiro turno será realizado em 15 de novembro. Caso haja eleição em segundo turno, que só ocorre em cidades que tenham mais de 200 mil eleitores, ela será feita no dia 29 de novembro. O Brasil tem 95 municípios que se enquadram nessa hipótese e São José é uma delas.

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