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Direitos dos Aposentados: Atualizações Salariais e Gratificações Garantidas por Lei

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Direitos dos Aposentados: Atualizações Salariais e Gratificações Garantidas por Lei

Você sabia que os proventos de aposentadoria dos servidores públicos aposentados da União, Estados, Distrito Federal e Municípios devem ser automaticamente atualizados toda vez que houver uma modificação na remuneração dos servidores em atividade que desempenham funções equivalentes?

Isso é uma garantia assegurada pela Constituição aos aposentados, visando manter a paridade entre suas aposentadorias e os vencimentos dos servidores públicos em atividade. Portanto, se houver concessão de gratificações aos servidores em atividade, esses benefícios também devem ser estendidos aos servidores aposentados que desempenham funções equivalentes, especialmente quando não é exigida nenhuma condição especial, pessoal ou singular do servidor ou do serviço prestado.

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Dessa forma, sempre que o reajuste nas remunerações ou a concessão de gratificações aos servidores em atividade tenham caráter remuneratório, geral e impessoal, os mesmos benefícios devem ser aplicados aos servidores aposentados, em conformidade com o direito constitucional à paridade entre os servidores em atividade e os aposentados.

A título de exemplo, recentemente, a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo concedeu aos diretores de escola, supervisores de ensino e dirigentes de ensino uma gratificação de gestão educacional. Contudo, nem sempre a Administração Pública estende essas gratificações de maneira automática aos servidores aposentados equivalentes, o que pode levar esses servidores a buscar seus direitos na justiça em caso de violação.

Portanto, se você é aposentado pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, é importante estar atento à evolução das remunerações de seus colegas em atividade e verificar se algum reajuste ou benefício deixou de ser repassado com equivalência. Além disso, caso seja necessário recorrer à justiça para recuperar benefícios atrasados que deixaram de ser pagos, é importante ter em mente que você só poderá reaver os últimos 5 anos.

Dr. Antonio Branisso Sobrinho e Dr. Antonio Celso Abrahão Branisso
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São José dos Campos – SP
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