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Detran autua 18 motoristas por recusa ao bafômetro!

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No total, 794 veículos foram fiscalizados em ação promovida com apoio das polícias Militar, Civil e Científica na Estrada Velha e Oswaldo Cruz

Foto ilustrativa: Rodovia Oswaldo Cruz liga Taubaté a Ubatuba

Uma operação integrada na região de São José dos Campos (na Estrada Velha em SJC e no KM 88 da Oswaldo Cruz) resultou na autuação de 18 motoristas que recusaram o bafômetro, conforme informações divulgadas pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) nesta terça (20). A ação foi realizada no último fim de semana com o objetivo de combater a combinação perigosa de álcool e direção. Ao todo, 794 veículos foram fiscalizados com o apoio das polícias Militar, Civil e Técnico-Científica.

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Das autuações registradas, 18 motoristas se recusaram a realizar o teste do etilômetro — o popular bafômetro — e um foi flagrado dirigindo sob influência de álcool. Mesmo a recusa ao teste é considerada uma infração gravíssima, conforme os artigos 165 e 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com penalidades idênticas à constatação do consumo de álcool.

Segundo o Detran, em ambos os casos — tanto a recusa quanto a constatação de alcoolemia de até 0,33 mg de álcool por litro de ar expelido — o valor da multa é de R$ 2.934,70, além da abertura de processo administrativo para suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Se houver reincidência no prazo de 12 meses, a multa é dobrada, totalizando R$ 5.869,40.

A fiscalização intensiva busca prevenir sinistros de trânsito causados pela imprudência. O Detran reforça que, em situações de nova infração durante o período de suspensão da CNH, o motorista poderá ter seu direito de dirigir cassado. Nessa hipótese, ele será obrigado a reiniciar todo o processo de habilitação, e só poderá voltar a dirigir após 24 meses da cassação.

Já os casos em que o teste do bafômetro registra a partir de 0,34 miligramas de álcool por litro de ar expelido são classificados como crimes de trânsito. Nesses casos, além da multa e do processo de suspensão da CNH, os condutores são levados ao distrito policial e podem ser condenados a penas que variam de seis meses a três anos de prisão, conforme determina a Lei Seca — também conhecida como “tolerância zero”.

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Imagens profissionais em parceria com o site Depositphotos.

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