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Descriminalização do porte de drogas: Mendonça vota contra!

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Suspenso no ano passado julgamento foi retomado nesta tarde; placar do julgamento está 5 votos a 2 a favor da descriminalização somente do porte de maconha para uso pessoal

Foto ilustrativa: Marcha realizada no centro de São José pela descriminalização da maconha (reprodução mídias sociais)

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta (6) contra a descriminalização do porte de drogas. Suspenso em agosto do ano passado, o julgamento foi retomado nesta tarde com o voto do ministro. No início de sua manifestação, Mendonça citou estudos que mostram os malefícios do uso da maconha, como problemas psicológicos.

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“Há uma imagem falsa na sociedade de que a maconha não faz mal. Se fala em uso recreativo. Causa danos, danos sérios, maiores que o cigarro”, afirmou. Com o voto de Mendonça, o placar do julgamento está 5 votos a 2 a favor da descriminalização somente do porte de maconha para uso pessoal.

Ao votar contra a descriminalização, o ministro disse que a questão deve ser tratada pelo Congresso. “Vamos jogar para um ilícito administrativo. Qual autoridade administrativa? Quem vai conduzir quem? Quem vai aplicar a pena? Na prática, estamos liberando o uso”, completou.

Em seu voto, o ministro também concede prazo de 180 dias para o Congresso aprovar uma norma para distinguir usuários de traficantes, conforme a diferenciação realizada pela Lei de Drogas, em 2006. Enquanto a lei não for aprovada, Mendonça sugeriu que deve ser levada em conta a quantidade de 10 gramas de maconha.

Em 2015, quando o julgamento começou, os ministros começaram a analisar a possibilidade de descriminalização do porte de qualquer tipo de droga para uso pessoal. No entanto, após os votos proferidos, a Corte caminha para restringir somente para a maconha.

Flagrante

Durante a manifestação de Mendonça, o ministro Alexandre de Moraes fez um aparte e destacou as consequências da decisão da Corte a favor da descriminalização. “A polícia não poderá entrar no domicílio de alguém que esteja com maconha para uso próprio, porque não é mais flagrante. Também não permite que a pessoa fume maconha dentro do cinema”, afirmou.

Entenda

O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que cria a figura do usuário (diferenciado do traficante), que é alvo de penas mais brandas. Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com 3 gramas de maconha. As informações são da Agência Brasil.

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Imagens profissionais em parceria com o site Depositphotos.

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7 Respostas

  1. Discriminar o porte de maconha, seja em que quantidade for, é apenas o início de uma liberação geral, na prática. Pois, além de se retirar todo o estímulo da polícia, ainda irá facilitar o aumento do vício e consumo em toda a sociedade. E com isto, incentivar uma Maconlândia nacional, deixando o país improdutivo. Com zumbis pra todo lado

  2. Para início de conversa esse assunto nem deveria estar sendo pautado, quiçá julgado pelo STF, é de competência do legislativo! Logo, estão invadindo tema de outro poder.
    Estão “julgando” a descriminalização de um “produto” que se quer está regulamentado! Ora ora… Qualquer medicação precisa ser aprovada pena Anvisa!!! (Não começa uma casa pelo telhado)
    A pergunta é:
    Quem irá vender ? Onde será comprado? Quem irá controlar? Quem e em que circunstâncias será feita a prescrição do uso?
    Se não há respostas para nenhuma dessas indagações… Então todo nós sabemos qual será a fonte! O crime organizado! E ele será o Maior beneficiado! (Como já está).
    Pois se limitaram a ação da polícia… O que eles poderiam fazer?
    O assunto vai além da descriminalização!
    Só esperando que o congresso nacional, se sai desse lamaçal de passividade e omissões e ocupem o espaço para o qual eles foram eleitos e sejam os protagonistas das grandes mudanças no país… E deixem de serem os protagonistas do caos… Em cumplicidade com as atrocidades do legislativas… Do executivo e até do judiciário!

    1. FELEIPE, CONCORDO COM TUDO O QUE VC POSTOU AQUI. SOMENTE UMA MAE E UM PAI QUE TEM UM FILHO USUARIO DE DROGAS SABE O QUE PASSA. JA O STF NÃO TEM A MINIMA CONDIÇÃO DE JULGAR SEM ANTES RESPONDER MUTAS PERGUNTAS. MEDIANTE A UM GOVERNO CORRUPTO DO LADRÃO SEM DEDO, NAO PODEREMOS ESPERAR ALGO DIFERENTE DESTES QUE DITAM AS REGRAS E AS LEIS. É DAQUI PARA PIOR.

  3. Diferenciar usuário de traficante, ok. E o que será feito com o usuário? Advertência sobre ‘os riscos’? Tratamento? Não dá conta nem da Cracolândia em SP, bora criar Maconlândia em todas as cidades do país.

  4. Independente da Descriminalização do porte de drogas, já temos alguns comentaristas aqui no Life Informa, que apresentam sério comprometimento cerebral…

  5. Não é a liberação da venda e uso da maconha livremente através de várias regras e regulamentações como já é feita em vários estados dos EUA, no Uruguai e Holanda.
    Esta discussão é um simples usuário de um cigarro de maconha independentemente da classe social, cor, gênero e maior de idade não sofrerem os trâmites de um traficante de facção. Da abordagem da polícia, do encaminhamento algemado e na boleia da viatura da PM até a delegacia da polícia civil e o delegado ( tem muitos que fumam unzinho também) enquadrar como traficante. Ser preso temporariamente, ser processado e aguardar julgamento, ser preso num presídio já superlotado por causa de um único baseado. Pensa bem. Não tem sentido quando se compara com ingestão de bebidas alcoólicas à vontade a qualquer hora e em qualquer local. Substância que também causa alterações mentais, comportamentais e físicas.
    Já viu o filme Bicho de Sete Cabeças? É disso que estou falando. Se algumas latinhas de cerveja, corotes, drinks de destilados consumidos na praia ou na avenida Anchieta abertamente PODE porque não um cigarro. Apesar dos males de saúde e oneração ao sistema de saúde ( resgate, SAMU, SUS) e desgaste familiar, onde as bebidas alcoólicas geram muitos mais danos imediatos e a longo prazo a discussão é separar o usuário do traficante. A legalização é outro debate e assunto onde já tem países nesta situação.

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