Ministro André Mendonça suspende perda de mandato de Ortiz Júnior por infidelidade partidária; deputado retorna ao cargo

O deputado estadual Ortiz Júnior (Cidadania) foi reconduzido ao cargo nesta quarta-feira (10) após decisão liminar do ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A medida suspende os efeitos do acórdão do TRE-SP que havia decretado a perda do mandato do parlamentar por desfiliação partidária sem justa causa. A liminar vale até o julgamento do recurso ordinário pelo TSE.
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De acordo com a decisão o recurso do deputado deve ser recebido com efeito suspensivo “ex lege”, conforme o art. 257, §2º, do Código Eleitoral, por se tratar de hipótese de perda de mandato decidida em instância regional. O ministro determinou ainda a imediata comunicação ao TRE-SP.
Relembre o caso
A ação por infidelidade partidária foi movida pelo PSDB, partido que elegeu Ortiz suplente em 2022, e por Damaris Moura, segunda suplente da federação PSDB/Cidadania. Segundo o PSDB, Ortiz teria cometido infidelidade ao deixar o partido após as eleições para se filiar ao Republicanos, concorrendo à Prefeitura de Taubaté em 2024.
Após perder a eleição Ortiz retornou ao PSDB, mas o partido considerou a refiliação nula por irregularidades. Em março de 2025, migrou para o Cidadania, completando três mudanças partidárias em menos de um ano. O PSDB alegou que a movimentação foi “uma manobra política por interesse pessoal” e solicitou judicialmente a perda do mandato.
Em 2025, o TRE-SP, por 4 votos a 3, julgou procedente a ação e determinou a execução imediata do acórdão. A defesa de Ortiz recorreu ao TSE, pedindo medida de urgência para suspender a execução até o exame do recurso. O TSE agora congelou os efeitos do acórdão regional e assegurou o exercício do cargo ao deputado “salvo se por motivo diverso estiver afastado”.
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