A prisão de Heitor Rabelo Stetner foi decretada após provas confirmarem embriaguez e alta velocidade no acidente fatal em São José

A prisão de Heitor Rabelo Stetner foi decretada após investigações confirmarem indícios de embriaguez e alta velocidade no acidente que matou Matheus Helfstein, de 20 anos, em São José dos Campos. O motorista da BMW foi detido nesta quarta-feira (22) no bairro Jardim Esplanada, em cumprimento a mandado expedido pela 2ª Vara Criminal.
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Em coletiva de imprensa, o delegado Reinaldo Checa, titular do 1º Distrito Policial da cidade e responsável pela investigação, detalhou que o caso, inicialmente tratado como homicídio culposo, passou a ser considerado homicídio doloso por dolo eventual após novas provas. “Constatamos, por imagens e documentos, que o autor estava extremamente embriagado e trafegava em alta velocidade. Ele havia frequentado uma boate, onde consumiu cerca de R$ 2.500 em bebidas alcoólicas com duas garotas de programa, e depois foi a um motel antes do acidente”, explicou.
O delegado informou ainda que testemunhas protegidas confirmaram o consumo de bebidas e o estado alterado de Stetner, e que laudos técnicos indicam que o veículo trafegava a 160 km/h, em um trecho com limite de 90 km/h. “Há muitas provas nos autos, tanto da embriaguez quanto da velocidade, o que levou ao entendimento de dolo eventual”, destacou Checa.
Segundo ele, o Ministério Público concordou com a representação da Polícia Civil e o juiz do Tribunal do Júri decretou a prisão temporária de 30 dias. “Ele será ouvido, já que se negou a falar anteriormente, e após a conclusão do inquérito avaliaremos as medidas cabíveis”, acrescentou.
O advogado da família da vítima, Dr. Marcelo Galvão, afirmou que “todas as provas necessárias foram colhidas para pedir a prisão”, reforçando a confiança no trabalho conduzido pela Polícia Civil e no andamento do processo judicial.
Em nota enviada à imprensa, o advogado Cristiano Joukhadar, que representa Heitor Rabelo Stetner, afirmou que a prisão é considerada ilegal pela defesa, uma vez que, segundo ele, não estariam presentes os requisitos legais para sua decretação. O advogado informou que serão adotadas as medidas cabíveis para revogar a decisão judicial.
Ainda conforme a defesa, Stetner colaborou integralmente com as autoridades no dia do acidente, permanecendo no local, comparecendo espontaneamente à delegacia e se submetendo a exame clínico, que teria comprovado ausência de embriaguez. O caso, segundo Joukhadar, foi inicialmente registrado como homicídio culposo, sem intenção de matar, motivo pelo qual o investigado foi liberado após os procedimentos.
A nota conclui afirmando que, na avaliação da defesa, a investigação acabou por deturpar os acontecimentos, e que “a verdade será restabelecida no curso do processo”.
2 Respostas
Nunca vi um advogado de defesa afirmar: meu cliente é culpado.
Até que enfim prenderam um “motorista” de BMW que anda como “velozes e furiosos caipiras”. em SJC Além disso, tem que ter indenização á familia do jovem. condenar a 30 anos é o minimo neste caso. Justiça social.