TJ-SP nega indenização em Cruzeiro a adestradora atacada por cão, decisão destacou risco da atividade profissional.

O TJ-SP nega indenização em processo que envolveu uma adestradora atacada por um cão durante sessão de treinamento em Cruzeiro. A decisão foi da 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve a sentença da 1ª Vara Cível do município.
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Segundo o processo, a profissional havia sido contratada para treinar um pastor alemão e já tinha realizado diversas aulas com o uso de coleira. O ataque ocorreu quando ela chegou para uma das últimas sessões e encontrou o animal solto.
O relator do recurso, desembargador Theodureto Camargo, destacou que a contratação de serviços de adestramento geralmente ocorre em razão de comportamentos agressivos dos cães, tornando acidentes parte do risco da atividade profissional. Para ele, a concessão de indenização poderia gerar insegurança jurídica e até desestimular a contratação de adestradores.
O magistrado ainda ressaltou que caberia à profissional adotar medidas adequadas para prevenir mordidas e arranhões, entendendo que o dano decorreu de omissão no exercício da função, e não de um ataque imotivado do animal.
A decisão foi unânime e acompanhada pelos desembargadores Clara Maria Araújo Xavier e Benedito Antonio Okuno.