É muito comum encontrar nomes de ex-moradores no sistema de controle de acesso de alguns condomínios, seja esse controle informatizado ou manual
Em alguns condomínios, qualquer alteração – exclusão ou inclusão – realizada na lista de moradores é imediata. O gestor ou síndico comunica e executa essas alterações no sistema. Em outros, o próprio controlador de acesso providencia a alteração utilizando um formulário de cadastro que recebe do síndico, ou às vezes vindo da empresa que administra o condomínio.
A notícia mais rápida está em nossos grupos de WhatsApp na RM Vale. Escolha sua área: São José, Vale Central, Fé e Histórico, Litoral ou Mantiqueira.
É fundamental que a portaria tenha, em seu sistema de acesso, a lista de quem pode acessar o condomínio, seja através do uso da biometria, de cartões de proximidade, controles remotos, chaveiros etc.
Minha sugestão é que essas alterações (inclusões e exclusões) sejam sempre executadas por um representante do condomínio (zelador, gerente predial, síndico), e não pelos funcionários terceiros que controlarão o acesso.
RECADASTRAMENTO DE MORADORES:
Para garantir que o sistema do controle de acesso possui informações atualizadas de quem acessa as dependências do condomínio, sugiro fazer um recadastramento de todos os moradores, enviando um formulário para cada residência para que eles possam atualizar os seus dados com informações relevantes, como os nomes de cada morador, grau de parentesco de quem reside no local, veículos que possuem, marca, modelo, placa, prestadores que estão autorizados a acessar a residência sem a necessidade de autorização do morador etc.
O período para que isso aconteça depende de cada condomínio.
Fortes abraços a todos!
José Eduardo Santos
Diretor do Grupo Coneleste Vigilância
MBA Desenvolvimento e Gestão de Pessoas – FGV
21 anos de experiência no segmento de Vigilância, Portaria e Facilities.