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Condenado a 12 anos por sequestro é preso em praia de Caraguatatuba

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Foragido condenado por sequestro curtia o carnaval de motorhome, mas câmeras identificaram placa e ele foi preso na Praia da Cocanha

Corpo é encontrado por pescador na praia da Cocanha, em Caraguá
Praia da Cocanha, na costa norte de Caraguá / Foto: Cláudio Gomes/PMC

 

Um foragido da Justiça, condenado a 12 anos por extorsão mediante sequestro, foi preso na última segunda-feira (3) na Praia da Cocanha, em Caraguatatuba. A prisão foi realizada por agentes da Guarda Civil Municipal (GCM) após um alerta do Centro de Operações Inteligentes (COI), que identificou o suspeito circulando pela cidade em um motorhome. As informações são do jornalista Salim Burihan.

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Durante patrulhamento preventivo, os agentes municipais localizaram o veículo estacionado na Praia da Cocanha, na região norte do município. No momento da abordagem, o homem estava acompanhado de sua família e tentou inicialmente se passar por outra pessoa. Mas, pouco depois, ele admitiu sua verdadeira identidade e confirmou estar ciente do mandado de prisão em aberto.

Foragido desde fevereiro de 2024, o homem foi detido e encaminhado à delegacia da região central de Caraguatatuba, onde permaneceu preso e à disposição da Justiça.

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Imagens profissionais em parceria com o site Depositphotos.

Primeira Resposta

  1. É isso ai. Não importa quanto tempo foi o crime. Não deve ter prescrição do crime.
    A prescrição de um crime é a perda do direito do Estado de punir alguém por um crime, devido ao decurso do tempo.
    Como funciona: Ocorre quando o prazo para processar e julgar uma pessoa ou executar uma pena já imposta se esgota.

    O prazo prescricional varia entre três e vinte anos. O artigo 109 do Código Penal traz uma tabela referente ao prazo prescricional.

    Prescrição de crimes sexuais contra menores
    O PL 4186/2021, da deputada federal Sâmia Bomfim (Psol-SP), fixa em 20 anos o prazo para prescrição de crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes.
    Crimes imprescritíveis: A Constituição prevê apenas dois casos de crimes imprescritíveis: racismo e ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

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