O concurso Caixa 2024 excluiu 4 mil aprovados do resultado final, gerando polêmica e prejuízo à população. Entenda o caso.
O concurso Caixa 2024, desde sua homologação em setembro de 2024, tem gerado polêmica. A instituição excluiu do resultado final um grupo de 4 mil candidatos que haviam sido aprovados em todas as etapas do certame, incluindo prova objetiva e discursiva. Apesar de atenderem aos critérios mínimos de pontuação, esses candidatos não foram incluídos no cadastro reserva, o que tem gerado questionamentos sobre a transparência do processo.
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Diferente de outros órgãos públicos, que costumam manter um cadastro reserva amplo para futuras contratações, a Caixa adotou uma abordagem restritiva. Em todas as regiões, o banco limitou a lista de espera a um número reduzido de candidatos, ignorando a necessidade de reposição de funcionários. Um exemplo claro dessa situação ocorre no Vale do Paraíba, onde apenas sete candidatos foram aprovados no resultado final. Até o momento, quatro foram convocados, mas nenhum assumiu o cargo, seja por já estarem empregados ou por outras razões. Caso as três vagas restantes sejam preenchidas, a Caixa ainda terá um déficit de quatro funcionários, pois não terá ninguém no cadastro reserva para assumir a vaga, impactando diretamente o atendimento à população e sobrecarregando os empregados em atividade. Os dados referentes ao Vale do Paraíba foram extraídos do relatório disponível no site da Caixa.
Procurada, a Caixa respondeu: “O concurso CAIXA 2024 ofertou 4 mil oportunidades, sendo 3.200 vagas e 800 cadastros de reserva, para nível médio, sendo 2 mil para Técnico Bancário Novo (TBN), para encarreiramento geral no banco, e 2 mil para TBN na área de Tecnologia da Informação (TI), conforme Edital 01/2024/NM. O quantitativo do cadastro de reserva do concurso foi previsto no edital. A definição do quantitativo de vagas e sua distribuição seguem a autonomia e discricionariedade da empresa, que considera a sua estratégia e necessidade no momento da abertura do certame, apresentados no referido edital desde o momento de sua publicação. As cláusulas constantes do edital são vinculantes tanto para a Administração Pública quanto para os candidatos, e visam garantir isonomia, transparência e lisura de todo o processo.”
Segundo a comissão dos aprovados excedentes CAIXA 2024 (aprovados eliminados do resultado final) e as entidades que participaram da audiência pública dirigida pela Deputada Federal Erika Kokay, a solução para o problema seria a retificação do edital e ampliação do cadastro reserva. O aproveitamento de candidatos aprovados como excedentes já foi medida adotada por órgãos como a Receita Federal, Polícia Rodoviária Federal, INSS e a Controladoria-Geral da União, que recentemente convocaram excedentes aprovados em todas as etapas. Inicialmente, a Caixa alegava impedimentos jurídicos devido a um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público Federal, mas essa justificativa caiu por terra após audiência com a procuradora Daniela Marques, do Ministério Público do Trabalho. A procuradora afirmou que não há impedimentos legais para ampliar o cadastro reserva, desde que haja interesse da instituição.
Outro ponto que exige atenção no concurso Caixa 2024, segundo a comissão, é sobre o não preenchimento das vagas destinadas as cotas raciais, devido a exclusão dos aprovados. Conforme relatos, essas vagas poderão não ser corretamente preenchidas devido às abstenções (candidatos que são convocados porém não são admitidos), eis, que não há outros aprovados cotistas para assumir.
O impasse tem mobilizado sindicatos e parlamentares, como a deputada Erika Kokay, que realizou uma audiência pública no dia 9 de dezembro para debater o tema. Entidades como a Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (FENAE) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) também cobram uma solução. A principal preocupação é que, sem a correção dessa cláusula restritiva no edital, a Caixa precise abrir um novo concurso em poucos meses, ao invés de utilizar os candidatos já aprovados, ferindo a eficiência do certame considerando o custo operacional do concurso público.
Além do impacto nos candidatos, essa decisão prejudica os atuais funcionários e a população. O Plano de Demissão Voluntária (PDV) de 2024 já reduziu o quadro da Caixa em cerca de 4 mil empregados. Desses sabe-se que um grande percentual esta associado aos empregados técnicos bancário comercial, aqueles empregados que atendem a população nas agencias. Já o concurso Caixa 2024 prevê a contratação de apenas 1.600 novos funcionários para o cargo técnico bancário comercial com um cadastro reserva limitado em 400 vagas. Com a exclusão de aprovados do resultado final, o banco pode enfrentar ainda mais dificuldades para suprir a demanda, comprometendo a qualidade dos serviços prestados, pois muitas abstenções estão acontecendo e devido a essa exclusão imotivada da CAIXA, ela não conseguirá nem mesmo preencher as vagas existentes ao tempo do lançamento do edital, relatou a comissão, que vem acompanhando o caso.
2 Respostas
Por entender que tal cláusula não traz nenhum benefício aos candidatos aprovados, à população e até mesmo à Caixa Econômica Federal, é pertinente e necessária a discussão do tema, para abordar seus efeitos e possíveis soluções.
Concordando que estão todos vinculados ao edital, há uma solução para a ampliação do numero de vagas na ótica das cláusulas editalícias, conforme se pode notar nas clausulas:
“4.1.2 – Do total de vagas ofertadas inicialmente neste Concurso Público e das que vierem a ser criadas durante o seu prazo de validade, considerando o atendimento aos requisitos do cargo, 6% (seis por cento) serão reservadas às pessoas com deficiências, conforme previsto na forma do art. 37, VIII, da Constituição Federal, Lei nº 13.146/2015, e § 1º do art. 1º do Decreto nº 9.508, de 2018.”
“4.2.1 – Do total de vagas ofertadas inicialmente neste Concurso Público e das que vierem a ser criadas durante o seu prazo de validade, considerando o atendimento aos requisitos do cargo, 20% (vinte por cento) serão reservadas aos candidatos autodeclarados pessoa negra na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.”
Que viabilizam a criação de mais vagas para o cumprimento do percentual reservado as cotas, que por consequência lógica levaria a criação de vagas na ampla concorrência para que o percentual seja aplicado.
Esse governo de esquerda é um lixoooooo!