Se você vai pegar estrada com o animal de estimação, é importante respeitar as regras para um transporte seguro
O fim de ano chegou e, junto, a alta temporada e as férias. Para quem pensa em viajar e levar seu bichinho de estimação, é importante lembrar que existem regras para o transporte dos pets até mesmo em automóveis particulares.
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A viagem é permitida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) desde que o transporte do pet seja feito de maneira segura e com dispositivos apropriados. Animais soltos, com a cabeça para fora ou no colo, podem colocar em risco a segurança tanto dos passageiros quanto dos próprios pets. O descumprimento das regras pode gerar multa e perda de pontos na carteira do condutor do veículo.
Para os animais de pequeno e médio porte, pode ser utilizada a caixa de transporte acomodada no banco ou até no assoalho do veículo. Outra opção é a cadeirinha feita especialmente para pets, que deve ser presa ao banco, pelo cinto de segurança afivelado.
Para deixar os animais de pequeno porte mais confortáveis, especialmente os gatos, a indicação é acomodá-los em caixas de transporte à prova de vazamentos, confeccionadas em fibra de vidro, com medidas de até 41x36x33 centímetros. Caso necessário, o responsável deve providenciar a higienização da caixa em pontos de parada na estrada.
Já para os animais maiores, existe um cinto de segurança especial, que se adequa ao tamanho do pet e o afivela ao banco. Uma grade de segurança pode ser colocada entre os bancos traseiro e dianteiro, para que o motorista não se distraia com o bichinho e ocasione um acidente de trânsito.
“Os animais são como membros da família, por isso devem ser transportados com responsabilidade por seus tutores. As medidas de segurança são tomadas para que o pet não cause nenhum acidente por distrair o condutor. Além disso, não cumprir as regras é considerado uma infração de trânsito média, que gera pontuação na CNH e multa”, comenta Milton Persoli, diretor geral da ARTESP – Agência de Transporte do Estado de São Paulo.
Multas
O transporte incorreto dos animais é considerado infração pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pode render até cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação e multa de até R$ 195. Levar os pets no colo, perto da janela ou entre os braços e pernas é infração média, com quatro pontos na CNH e multa no valor de R$ 130,16. Deixar que o animal fique com a cabeça para fora do carro é infração grave, assim como transportar, por exemplo, no teto do veículo. Se for flagrado em uma fiscalização de trânsito, o condutor será multado em R$ 195,23 e perderá cinco pontos no prontuário da carteira de habilitação.
3 Respostas
Quase nenhuma caixa de transporte protege o animal em caso de colisão do veículo. Procurem por Center for Pet Safety que eles fazem testes de colisão. Nunca vi pra vender nenhuma marca certificada no Brasil, importamos os nossos transportes (certificados) dos EUA. Se não puder ter um transporte certificado, acho menos perigoso transportar no assoalho, nunca no banco.
Interessante.
Não há obrigatoriedade de uso de cintos ou caixas. O CTB determina somente que não pode ser transportado externamente ao veículo:
rt. 235. Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados:
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo para transbordo.
Junto com o motorista ou entre suas pernas:
Art. 252. Dirigir o veículo:
I – com o braço do lado de fora;
II – transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;
III – com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito;
IV – usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;
V – com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;
VI – utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;
Infração – média;
Penalidade – multa.
Ou seja, o que está fora desta lista não tem restrição para transporte e o uso destes equipamentos todos que foram citados na reportagem é opção do motorista.