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Comércio do São Dimas é autuado por fraude em conta de luz

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Prejuízo estimado em R$ 50 mil; fraude era praticada há mais de dois anos

Comércio do São Dimas é autuado por fraude em conta de luz
Comércio do São Dimas é autuado por fraude em conta de luz / Foto ilustrativa: Life

Um comércio situado no Jardim São Dimas, região central de São José dos Campos, foi autuado nesta semana por praticar fraude em conta de luz. A irregularidade vinha sendo praticada há dois anos e o prejuízo estimado à concessionária de energia é de cerca de R$ 50 mil. Um Boletim de Ocorrência foi registrado na Polícia Civil na quinta (13).

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Uma equipe da concessionária de energia esteve no local e constatou que havia um desvio que fazia com que a energia que vinha da rua fosse utilizada diretamente sem passar pelo relógio medidor do estabelecimento comercial.

Conforme o BO o proprietário confessou que tinha ciência da fraude e que pediu a um amigo para fazer o desvio de energia devido à sua difícil situação financeira. O empresário foi autuado e vai responder pelo crime de furto.

Fraudes

Previsto no Artigo 155 do Código Penal Brasileiro, o furto de energia é crime: “Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: pena de reclusão, de 01 (um) a 04 (quatro) anos, e multa”. E, conforme a regra da Resolução Aneel, é realizada a cobrança de toda energia não faturada durante o período da irregularidade e o custo administrativo.

A ação ilegal pode provocar sobrecarga na rede elétrica, com prejuízo para a população, que sofre com a interrupção ou oscilação do fornecimento para sua residência, comércio e nas vias públicas. As ligações irregulares trazem ainda o risco de acidentes mais sérios, como a morte do infrator ou de terceiros, pois os cabos da rede elétrica sempre estão energizados, além de prejudicar a sociedade como um todo, já que não há arrecadação de impostos sobre a energia consumida.

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Imagens profissionais em parceria com o site Depositphotos.

2 Respostas

  1. A conta de luz no Brasil
    De acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), os tributos na conta de energia elétrica são compulsórios, ou seja, são obrigatórios e asseguram que o governo desenvolva adequadamente suas atividades.

    No Brasil, esses valores estão embutidos na prestação de serviço ligada à energia de sua casa, de modo que, dentro da conta de luz estão impostos municipais, estaduais e federais.

    Além disso, a energia elétrica brasileira é considerada uma das mais caras do mundo e vem sofrendo uma evolução em sua taxação bastante agressiva nos últimos anos.

    Em alguns casos, o valor da tributação, incluindo todos os impostos na conta de luz, pode chegar a mais de 40% da conta. Mas por que isso ocorre e quais impostos são esses? Veja a seguir.

    Encargos e tributos cobrados
    Como já foi dito, a conta de luz é composta por encargos e tributos (16% e 28% respectivamente). Essas porcentagens somente crescem com o passar dos anos e não estão diretamente relacionadas a seu consumo de energia, mas são um meio do poder público adquirir a verba necessária para a gestão dos recursos de forma eficiente.

  2. Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) podem conseguir essa vantagem.

    Muita gente não conhece, mas o TSEE é um benefício do governo federal para conceder descontos na taxa de energia elétrica para núcleos familiares de baixa renda, idosos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência. O objetivo é garantir o acesso à energia elétrica e reduzir o impacto desse tributo no orçamento dessas famílias.

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