Prejuízo estimado em R$ 50 mil; fraude era praticada há mais de dois anos

Um comércio situado no Jardim São Dimas, região central de São José dos Campos, foi autuado nesta semana por praticar fraude em conta de luz. A irregularidade vinha sendo praticada há dois anos e o prejuízo estimado à concessionária de energia é de cerca de R$ 50 mil. Um Boletim de Ocorrência foi registrado na Polícia Civil na quinta (13).
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Uma equipe da concessionária de energia esteve no local e constatou que havia um desvio que fazia com que a energia que vinha da rua fosse utilizada diretamente sem passar pelo relógio medidor do estabelecimento comercial.
Conforme o BO o proprietário confessou que tinha ciência da fraude e que pediu a um amigo para fazer o desvio de energia devido à sua difícil situação financeira. O empresário foi autuado e vai responder pelo crime de furto.
Fraudes
Previsto no Artigo 155 do Código Penal Brasileiro, o furto de energia é crime: “Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: pena de reclusão, de 01 (um) a 04 (quatro) anos, e multa”. E, conforme a regra da Resolução Aneel, é realizada a cobrança de toda energia não faturada durante o período da irregularidade e o custo administrativo.
A ação ilegal pode provocar sobrecarga na rede elétrica, com prejuízo para a população, que sofre com a interrupção ou oscilação do fornecimento para sua residência, comércio e nas vias públicas. As ligações irregulares trazem ainda o risco de acidentes mais sérios, como a morte do infrator ou de terceiros, pois os cabos da rede elétrica sempre estão energizados, além de prejudicar a sociedade como um todo, já que não há arrecadação de impostos sobre a energia consumida.
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