Ciclista morre em Jacareí após colisão com carro. Condutor não tinha CNH. Polícia investiga as circunstâncias do acidente
Uma ciclista de 64 anos morreu em Jacareí na tarde de domingo (23) após colidir com um carro no bairro Cidade Salvador. O acidente ocorreu por volta das 13h40, na rua Santo Ivo. Segundo o boletim de ocorrência, a vítima descia de bicicleta pela rua Quiririm quando atravessou a via preferencial e bateu contra a porta do motorista de um Gol vermelho.
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O impacto foi intenso e causou um grave ferimento na cabeça da ciclista, que desmaiou imediatamente. O SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) foi acionado e prestou atendimento no local, mas a vítima não resistiu e faleceu antes de ser levada ao hospital.
O condutor do veículo, um homem de 52 anos, não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Ele relatou que dirigia a aproximadamente 35 km/h e que havia saído para buscar sua esposa, que estaria passando mal. Segundo seu depoimento, a ciclista surgiu de repente pela rua perpendicular e atravessou a preferencial, causando a colisão.
Durante o registro da ocorrência, a filha da vítima informou que encontrou sua mãe dentro da ambulância do SAMU e que a equipe médica confirmou o óbito ainda no local. Ela também afirmou que a bicicleta da vítima foi retirada da cena por um desconhecido, o que impediu uma análise detalhada do estado do veículo da ciclista.
O motorista foi levado à base da Polícia Rodoviária Federal, na Via Dutra, onde realizou o teste do bafômetro às 17h52. O exame apontou resultado de 0,00 mg/L, descartando consumo de álcool. Ele permaneceu no local do acidente, prestou esclarecimentos e se apresentou espontaneamente à delegacia.
A Polícia Civil registrou o caso como homicídio culposo na direção de veículo automotor, com agravante pela falta de habilitação, conforme o artigo 302, parágrafo 1º, do Código de Trânsito Brasileiro. No entanto, devido à ausência de imagens de segurança ou testemunhas que comprovem a culpa exclusiva do motorista, a autoridade policial decidiu não lavrar flagrante nem arbitrar fiança, conforme prevê o artigo 301 do CTB.
A perícia foi acionada para análise do local e do veículo envolvido no acidente. O corpo da vítima foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) para exames complementares. As investigações seguem para esclarecer as circunstâncias do acidente e definir eventuais responsabilidades.
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Primeira Resposta
Ciclistas precisam ter mais responsabilidades é melhor chegar inteiro em casa do que ter razão