Secretaria de Mobilidade Urbana esclarece que a placa instalada acima da lixeira está em área particular e que a sinalização horizontal de solo na cor amarela não foi feita pelo município

A foto de um carro coberto com sacos de lixo estacionado em uma suposta vaga irregular, destinada às lixeiras de um prédio comercial do Jardim Aquarius, viralizou nas redes sociais na quarta-feira (11). Foram milhares de curtidas, compartilhamentos e comentários no Facebook e Instagram da Life. Em contato com a prefeitura, a secretaria de Mobilidade Urbana esclareceu que a lixeira se encontra em área particular e que a placa de proibido estacionar não foi regulamentada pela pasta. Ainda de acordo com a secretaria a sinalização horizontal de solo amarela existente no local não foi feita pelo município. Ou seja, a referida faixa não foi autorizada pela prefeitura.
A Life não conseguiu localizar o dono do veículo.
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Condomínio – A administração do prédio informou que no local há guia rebaixada, onde é proibido estacionar veículos conforme dispõe o Código de Trânsito Brasileiro. Em relação à demarcação do espaço por faixa amarela, o condomínio declarou não ser o autor da antiga pintura e desconhece o período em que tal demarcação ocorreu ou sua autoria, o que não afasta a irregularidade do estacionamento visto a existência de guia rebaixada.








Primeira Resposta
De todas os comentários que eu li aqui, não vi nenhum defendendo a guia rebaixada que é de exclusividade para pessoas de cadeiras de rodas, onde elas usam para subir as calçadas e transitar com segurança. Aqui diz: Art. 181. Estacionar o veículo:
…
IX – onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos:
Infração – média;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção do veículo;”
Obs: neste artigo se lê veículos, isso quer dizer qualquer tipo?, a cadeira de rodas tbm é um tipo de veículo?
Na verdade a cadeira de rodas é usado para locomoção de pessoas com deficiência física é como se fosse um mini carro.
E tem mais, A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou na quarta-feira (4) o projeto de lei (PL) 4.009/2019 que institui infração gravíssima no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) para quem estacionar o veículo junto à guia de calçada (meio-fio) rebaixada.
Fonte: Agência Senado