Lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro permite o cancelamento das assinaturas pela internet ou presencialmente e tem até 30 dias para entrar em vigor

As queixas contra TVs por assinatura estão entre os quatro assuntos mais requisitados em 2017 e 2018 junto ao Procon (DF), mas, ao que tudo indica, elas terão motivos para diminuir. A nova lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (14), prevê que dentro de 30 dias, ou seja, em meados de junho, o cancelamento da assinatura de uma TV paga ficará mais fácil. De acordo com as novas regras, o cancelamento do serviço poderá ser feito por meio da internet ou pessoalmente, junto à própria empresa.
Aprovada em março pelo Senado, depois de passar pela Câmara dos Deputados, a nova lei visa colocar um fim às dificuldades apontadas por consumidores ao tentar cancelar o serviço. Pelas assinaturas geralmente serem oferecidas no formato de combo – acompanhadas de serviços de internet e de telefonia –, as entidades de defesa do consumidor encontram dificuldades para gerar dados específicos que diferenciem as queixas motivadas por dificuldade de cancelamento dos demais serviços.
Segundo a assessoria do Procon, não há como mensurar, entre as reclamações contra as TVs por assinatura, quantas foram feitas por dificuldades para conseguir o cancelamento do serviço.