Câmara de São José aprova anistia de juros e multas para contribuintes que quitarem débitos com o município até novembro de 2025

A Câmara Municipal de São José dos Campos aprovou por unanimidade, nesta quinta-feira (23), o projeto de lei complementar do prefeito Anderson Farias (PSD) que cria o Programa de Incentivo ao Pagamento de Créditos Tributários e Não Tributários — uma iniciativa que oferece anistia de juros e multas para contribuintes com débitos junto ao município.
A notícia mais rápida está em nossos grupos de WhatsApp na RM Vale. Escolha sua área: São José, Vale Central, Fé e Histórico, Litoral ou Mantiqueira.
A proposta foi incluída na pauta da sessão e recebeu apoio integral dos vereadores, que destacaram a importância da medida para estimular a regularização fiscal e ampliar a arrecadação municipal.
O programa permitirá que pessoas físicas e jurídicas quitem dívidas — inscritas ou não em dívida ativa — com redução de juros, multas e atualização monetária, abrangendo débitos vencidos até 30 de setembro de 2025.
Os contribuintes poderão aderir ao programa até 30 de novembro de 2025, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por decreto, por até 30 dias, caso haja interesse público.
Modalidades e descontos
A anistia de juros em São José prevê duas modalidades de adesão:
Pagamento à vista, com os maiores descontos sobre juros e multas, conforme o valor total do débito.
Parcelamento, reparcelamento ou re-reparcelamento, com reduções proporcionais, de acordo com regras e limites definidos nos anexos da proposta.
Os descontos incidem sobre a atualização monetária, os juros de mora e a multa de mora, permitindo que o contribuinte escolha a forma mais vantajosa para quitar a dívida.
Ficam excluídos do programa o ISSQN devido por tomadores de serviços e as multas de trânsito previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Termo de confissão e exclusão
Para aderir, o contribuinte deverá assinar um termo de confissão de dívida, reconhecendo o débito e desistindo de ações judiciais ou recursos administrativos relacionados.
Quem atrasar o pagamento de três parcelas consecutivas ou alternadas, ou ficar inadimplente por mais de 90 dias, será automaticamente excluído do programa, com a retomada integral das cobranças e acréscimos legais.
Justificativa e impacto
Na justificativa enviada à Câmara, o prefeito Anderson Farias afirmou que a proposta busca estimular a regularização fiscal, reduzir o número de ações judiciais e garantir um equilíbrio entre arrecadação e alívio financeiro aos cidadãos.
“A proposta é uma medida responsável, que alia equilíbrio das contas públicas à promoção do desenvolvimento”, afirmou o prefeito no texto encaminhado ao Legislativo.
Veja também
Procurado por estupro é preso no Hospital Clínicas Sul após reconhecimento facial






