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Busca Busca em São José dos Campos tem alvará suspenso pelo Corpo de Bombeiros

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 Loja Busca Busca de São José teve o AVCB suspenso pelos bombeiros e deverá apresentar novo projeto em 15 dias 

Busca Busca em São José dos Campos tem alvará suspenso pelo Corpo de Bombeiros
Foto: Life/ Esrom Vellenich

A loja Busca Busca em São José dos Campos, que chamou atenção pela fila gigante durante sua inauguração em julho, recebeu uma notificação do Corpo de Bombeiros e teve o Auto de Vistoria (AVCB) suspenso. O estabelecimento está localizado no prédio do antigo Shopping Faro, no centro da cidade.  

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De acordo com os bombeiros a loja foi aberta em um formato diferente do que havia sido apresentado no projeto inicial, incluindo o uso do subsolo como espaço de vendas, algo que não estava previsto. O AVCB é o documento que atesta se um imóvel possui condições de segurança contra incêndio e pânico, sendo obrigatório para o funcionamento regular. 

Em um vídeo publicado nas redes sociais, o empresário responsável pela loja, Alex Ye, confirmou a notificação e afirmou que pretende apresentar um novo projeto em até 15 dias, a fim de regularizar a situação. “O bombeiro notificou, há alguns lagares que precisam ser alterados. Temos quinze dias para apresentar um novo projeto para deixar tudo certinho”, declarou Alex. 

O Chefe do Benefício também tranquilizou os clientes. “Galera, não se preocupem, o shopping já existe há quinze ano, mas vamos deixar tudo dentro da norma”, declarou.  

Em nota divulgada à empresa o Corpo de Bombeiros de São José dos Campos informou que “a loja Busca-Busca, localizada no Shopping Faro (Rua Sebastião Humel, nº 268, Centro, São José dos Campos), encontra-se em situação irregular quanto às normas de segurança contra incêndio. 

O Shopping Faro possui Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB nº 758449), emitido em 18/03/2025 e válido até 18/03/2028, entretanto, o documento não contempla a loja Busca-Busca, inaugurada em 09/07/2025. 

 Em 10/07/2025, durante a fiscalização nº 570842-C/2025, foi constatado que o subsolo, originalmente aprovado como estacionamento, estava sendo utilizado como área de loja. A administração foi notificada e recebeu prazo de 180 dias para regularização. 

Em 04/08/2025, nova fiscalização (nº 598043-C/2025) identificou ampliação não aprovada, decorrente da incorporação de loja vizinha à área do shopping. Foi expedida nova notificação, com prazo de 15 dias para adequação. 

Em 11/08/2025, os responsáveis protocolaram junto à Junta Técnica de Primeira Instância (JTPI nº 606387-D/2025) solicitação de prazo adicional, além de apresentarem novo projeto (PT-411721/3549904/2025), que prevê o uso do subsolo como loja e contempla medidas de segurança contra incêndio. Ambos os pedidos encontram-se em análise. 

Em 14/08/2025, o DSPCI suspendeu o AVCB do shopping, nos termos do Artigo 36, inciso I, e Artigo 37 do Decreto nº 69.118/2024, que permitem a suspensão preventiva da licença quando constatado o descumprimento das medidas de segurança contra incêndio. 

Posteriormente, em 21/08/2025, foi instaurado processo administrativo de cassação do AVCB, com ofício concedendo 15 dias para regularização, prazo que se encerrou em 10/09/2025. 

Em 15/09/2025, foi entregue novo ofício, reafirmando que o processo de cassação permanece em andamento e concedendo prazo adicional de 15 dias para cumprimento das exigências legais. 

Por que não houve interdição? 

De acordo com o Decreto nº 69.118/2024, a interdição temporária de edificações (Artigo 36, II e Artigo 38) somente deve ser aplicada em casos estritamente necessários, quando houver risco iminente à vida ou à integridade física das pessoas. 

Nas fiscalizações realizadas no Shopping Faro, as irregularidades identificadas foram de natureza administrativa e de projeto (uso irregular do subsolo e ampliação sem aprovação prévia). Embora graves, essas situações não configuraram risco imediato e direto à vida, razão pela qual não houve interdição da edificação. 

Assim, a medida adotada foi a suspensão preventiva do AVCB (Artigo 37 do Decreto nº 69.118/2024), tornando o documento sem efeito até a regularização, acompanhada da instauração do processo de cassação (Artigo 50 do mesmo Decreto). 

Compromisso 

O Corpo de Bombeiros reafirma seu compromisso com a segurança da população, a observância da legislação vigente e assegura que todas as medidas cabíveis estão sendo adotadas para garantir que edificações estejam em conformidade com as normas de segurança contra incêndio.” 

 

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