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Autorização eletrônica de viagem: o que pais e responsáveis precisam saber

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Entenda como funciona a autorização eletrônica viagem para crianças e adolescentes, quando é válida e em quais casos a autorização judicial é exigida.

Entenda como funciona a autorização eletrônica viagem para crianças e adolescentes, quando é válida e em quais casos a autorização judicial é exigida.

Autorização eletrônica de viagem é o termo que define o documento digital que permite o deslocamento de crianças e adolescentes em situações específicas, sem a necessidade de autorização judicial. Regulamentada pelo Provimento nº 38/21 da Corregedoria Geral da Justiça, a medida trouxe mais praticidade às famílias, sem alterar as regras já existentes sobre viagens de menores.

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A Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) pode ser emitida para crianças e adolescentes de até 16 anos em viagens nacionais e para menores de 18 anos em viagens internacionais, desde que a autorização judicial não seja exigida. Todo o procedimento é feito exclusivamente pela plataforma e-Notariado, sistema oficial dos cartórios brasileiros.

Quando a autorização eletrônica é válida

A autorização eletrônica viagem é facultativa e não substitui os documentos emitidos em papel, que continuam válidos. Ela pode ser utilizada apenas nos casos em que a lei dispensa a autorização judicial.

Viagens nacionais

A AEV é aceita quando:

crianças ou adolescentes de até 16 anos incompletos viajam acompanhados de pessoa maior de idade que não seja pai, mãe ou responsável legal;

o deslocamento ocorre para comarca contígua à residência, dentro da mesma unidade federativa ou região metropolitana;

o menor possui passaporte com autorização expressa para viagem desacompanhada ao exterior.

Viagens internacionais

No caso de viagens para fora do país, a autorização eletrônica pode ser apresentada quando:

o menor de 18 anos viaja acompanhado de apenas um dos pais ou responsáveis;

a criança ou adolescente viaja desacompanhado ou acompanhado de outros adultos autorizados.

Como funciona a emissão da AEV

Para que a autorização eletrônica tenha validade, é obrigatória a realização de videoconferência com os responsáveis legais, garantindo a confirmação da identidade. O documento deve conter assinatura digital notarizada dos pais ou responsáveis e a assinatura do Tabelião de Notas, feita com certificado digital.

Quando a autorização judicial é obrigatória

A autorização eletrônica viagem não se aplica em situações específicas que exigem decisão judicial. Entre elas estão os casos em que a criança ou adolescente, nascido no Brasil, viaja para o exterior acompanhado de estrangeiro residente fora do país, mesmo com autorização dos pais. Também é exigida autorização judicial quando um dos genitores não pode autorizar a viagem por motivo de doença, viagem, paradeiro desconhecido ou discordância entre os pais.

Onde buscar mais informações

As regras para viagens de menores, tanto nacionais quanto internacionais, não foram alteradas com a criação da AEV. O portal do Tribunal de Justiça de São Paulo mantém uma página exclusiva com orientações atualizadas sobre autorização de viagem de crianças e adolescentes, garantindo segurança jurídica e informação confiável às famílias.

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