Atrasos na entrega de imóveis podem causar impactos emocionais e financeiros profundos. Conheça seus direitos e as possibilidades de indenização para enfrentar esse desafio.
A aquisição de um imóvel na planta ou um terreno em loteamento é frequentemente vista como um passo importante na vida de muitos brasileiros. No entanto, quando o sonho da casa própria se transforma em um pesadelo devido a atrasos na entrega, as consequências podem ser devastadoras. Vamos explorar as possibilidades nessa situação desafiadora.
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O impacto emocional de um atraso na entrega de um imóvel não pode ser subestimado. Famílias que planejaram meticulosamente sua mudança, muitas vezes vendendo ou deixando suas residências anteriores, se veem em um limbo angustiante. A incerteza sobre quando poderão finalmente ocupar seu novo lar gera estresse, ansiedade e, em muitos casos, conflitos familiares. Para aqueles que investiram suas economias de vida nesse projeto, o peso emocional é ainda mais significativo.
Do ponto de vista financeiro, as dores são igualmente agudas. Muitos compradores se encontram na situação de ter que arcar simultaneamente com o aluguel de uma moradia temporária e as prestações do imóvel em construção. Isso pode desequilibrar severamente o orçamento familiar, levando a dívidas e comprometendo outros aspectos da vida financeira. Além disso, aqueles que contavam com a valorização do imóvel para futuros investimentos ou como fonte de renda através de aluguel veem seus planos frustrados e suas projeções financeiras desmoronarem.
Diante desse cenário, é crucial que os compradores conheçam seus direitos e as possibilidades de ação. Uma das principais ferramentas à disposição do adquirente é a possibilidade de pleitear indenização por danos materiais e morais. Os danos materiais podem incluir não apenas os gastos extras com moradia temporária, mas também custos com armazenamento de móveis, despesas com mudança remarcada e até mesmo a perda de oportunidades de negócio relacionadas à nova localização.
Uma situação particularmente prejudicial, e que merece atenção especial, ocorre quando construtoras, pressionadas por dificuldades financeiras, optam por “queimar” unidades restantes a preços significativamente reduzidos para fazer caixa rapidamente. Essa prática, embora possa parecer uma solução rápida para a empresa, causa danos substanciais aos investidores que adquiriram unidades anteriormente a preços de mercado.
Nesse caso específico, os compradores têm o direito de pleitear indenização pela desvalorização de seu investimento. O argumento jurídico baseia-se no princípio da boa-fé contratual e na vedação ao enriquecimento sem causa. A construtora, ao vender unidades similares por preços muito inferiores, está efetivamente reduzindo o valor de mercado dos imóveis já vendidos, causando prejuízo direto aos primeiros compradores.
Para buscar reparação nessa situação, é recomendável que os compradores afetados se unam e busquem assessoria jurídica especializada. Uma ação coletiva pode ser mais eficaz nesse cenário, permitindo que os custos sejam compartilhados e aumentando o poder de negociação. A indenização, nesse caso, poderia ser calculada com base na diferença entre o valor pago pelo imóvel e o valor de mercado após a “queima” de unidades, além de considerar potenciais lucros cessantes para aqueles que pretendiam alugar ou revender o imóvel.
Outra possibilidade à disposição dos compradores é a execução específica da obrigação. Isso significa que, através de uma ação judicial, o comprador pode exigir que a construtora cumpra o contrato nos termos originalmente acordados, incluindo a entrega do imóvel no prazo estipulado. Em alguns casos, o juiz pode até mesmo determinar a aplicação de multa diária (astreintes) para incentivar o cumprimento da obrigação.
Para investidores que adquiriram imóveis com finalidade de obter renda através de aluguel, o atraso na entrega pode configurar lucros cessantes. Nesse caso, é possível pleitear indenização pelos aluguéis que deixaram de ser recebidos durante o período de atraso. Para isso, é importante que o investidor tenha documentação que comprove a intenção de alugar o imóvel, como anúncios ou contratos preliminares.
Em casos extremos, onde o atraso se prolonga excessivamente ou há indícios de que a obra não será concluída, o comprador pode optar pela rescisão contratual cumulada com indenização. Nesse cenário, além da devolução integral dos valores pagos, corrigidos monetariamente, o adquirente tem direito a pleitear indenização por todos os prejuízos sofridos, incluindo a perda da chance de realizar outros investimentos.
É importante ressaltar que, em muitos casos, a via judicial não é a única ou necessariamente a melhor opção. A negociação extrajudicial tem se mostrado como alternativa eficaz para a resolução de conflitos imobiliários, muitas vezes oferecendo soluções mais rápidas e menos desgastantes para ambas partes.
Por fim, uma medida preventiva que tem ganhado popularidade é a inclusão de cláusulas de “seguro garantia” nos contratos de compra e venda. Esse tipo de seguro garante a conclusão da obra ou a devolução dos valores pagos em caso de falência da construtora, oferecendo uma camada adicional de proteção ao comprador.
O cenário de atraso na entrega de imóveis é complexo e multifacetado, com impactos que vão muito além do simples adiamento de uma mudança. Compreender os direitos e possibilidades de ação é fundamental para que os compradores possam se proteger e buscar a reparação adequada quando necessário. Neste contexto, é altamente recomendável contar com a assessoria de um advogado especialista no assunto. Esta abordagem não apenas fortalece a posição do comprador, mas também serve como, é um chamado para que o setor imobiliário reveja suas práticas, priorizando a transparência, a responsabilidade e o respeito aos compromissos assumidos com seus clientes.
Dr. Eduardo Neme Araújo Mendonça
OAB/SP 407.554
Advogado, pós-graduado em direito civil, especializado em direito imobiliário e membro da comissão de direito imobiliário da OAB/SJC.
Sócio fundados do Escritório Neme & Domingos – Advogados
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