Nova portaria em São José dos Campos esclarece diferenças entre atestado médico e declaração de comparecimento e impactos nos direitos do trabalhador.

Por Amanda Santos
A Secretaria Municipal de Saúde de São José dos Campos publicou, em janeiro de 2026, a Portaria nº 001/SS/2026, que estabelece diretrizes para a emissão de atestados médicos e declarações de comparecimento nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e hospitais públicos do município.
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Embora se trate de uma norma administrativa da área da saúde, a portaria desperta dúvidas relevantes no campo do Direito do Trabalho, especialmente quanto à justificação de faltas, descontos salariais e validade dos documentos médicos apresentados ao empregador. Afinal, ir ao médico garante automaticamente o direito ao abono da falta?
Atestado médico x declaração de comparecimento
A legislação trabalhista brasileira é clara ao estabelecer que o atestado médico é o documento apto a justificar a ausência do trabalhador e garantir o pagamento do salário, desde que haja incapacidade laboral reconhecida por profissional habilitado.
Já a declaração de comparecimento tem finalidade diversa: ela apenas comprova que o trabalhador esteve em atendimento médico, informando data e horário, mas não presume incapacidade para o trabalho. Essa distinção, que já existia na prática e na jurisprudência, foi reforçada pela nova portaria municipal.
O que a portaria estabelece
De acordo com a Portaria nº 001/SS/2026:
• o atestado médico somente será emitido quando houver indicação clínica de afastamento ou incapacidade laboral, devidamente registrada em prontuário;
• nos atendimentos sem indicação de afastamento, o paciente poderá receber:
• atestado limitado ao período de permanência na unidade, ou
• declaração de comparecimento, emitida pela recepção;
• a decisão sobre a necessidade e a duração do afastamento é de competência exclusiva do médico, sendo vedada qualquer restrição administrativa a essa autonomia. A norma também reafirma o direito do paciente de não incluir o CID no atestado, preservando o sigilo das informações de saúde.
Reflexos nos direitos do trabalhador
Do ponto de vista trabalhista, a portaria não retira direitos, nem altera a legislação federal. O que ela faz é esclarecer que nem todo atendimento médico gera, automaticamente, afastamento do trabalho. Na prática:
• o atestado médico continua garantindo o abono da falta e a manutenção do salário;
• a declaração de comparecimento pode justificar atrasos ou ausências parciais, mas não assegura, por si só, o pagamento integral do dia, salvo previsão em norma coletiva ou política interna da empresa. Importante destacar que o empregador não pode recusar atestado válido, tampouco exigir que o trabalhador substitua um atestado por uma simples declaração quando houver indicação clínica de afastamento.
Conclusão
A Portaria nº 001/SS/2026 busca racionalizar o uso dos serviços de urgência e emergência, evitando atendimentos motivados exclusivamente pela solicitação de atestados, sem comprometer os direitos trabalhistas.
O ponto central permanece inalterado no Direito do Trabalho: o direito ao abono da falta está vinculado à incapacidade para o trabalho, e não apenas à ida ao serviço de saúde. Por isso, é fundamental que trabalhadores e empregadores compreendam a diferença entre atestado médico e declaração de comparecimento, evitando conflitos desnecessários e garantindo o respeito às normas legais e éticas.
Por Dra. Amanda Santos / AS Advocacia
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