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As gratificações e benefícios salariais concedidas aos servidores públicos ativos também devem ser concedidas aos servidores aposentados

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As gratificações e benefícios salariais concedidas aos servidores públicos ativos também devem ser concedidas aos servidores aposentados

Você sabia que os proventos de aposentadoria dos servidores públicos aposentados da União, Estados, Distrito Federal e Municípios devem ser revistos e reajustados sempre que se modificar a remuneração dos servidores equivalentes em atividade?

Trata-se de uma garantia constitucional aos aposentados, para que haja paridade de suas aposentadorias com os vencimentos dos servidores públicos em atividade.
Assim, mesmo no caso de concessões de gratificações aos servidores em atividades, tais benefícios devem ser estendidos aos servidores equivalentes aposentados, principalmente quando não se exige qualquer condição especial, pessoal ou singular do servidor ou do serviço prestado.

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Assim, sempre que o reajuste das remunerações ou concessão de gratificações aos servidores em atividade possuírem caráter remuneratório, geral e impessoal, tais benefícios devem ser estendidos também aos servidores aposentados que, em razão do direito constitucional à paridade entre servidores em atividade e servidores aposentados.

A título de exemplo, recentemente, a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo concedeu aos diretores de escola, supervisores de ensino e dirigentes de ensino gratificação de gestão educacional a tais educadores em atividade. Entretanto, nem sempre a Administração Pública estende tais gratificações de forma automática aos servidores equivalentes aposentados, razão pela qual estes podem demandar em juízo os seus direitos violados.

Ou seja, se você é aposentado pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, fique de olho na evolução das remunerações dos seus colegas que estão em atividade e preste atenção se algum reajuste ou benefício deixou de lhe ser repassado com equivalência. Além disso, se você precisar entrar na Justiça pra reaver os benefícios atrasados que lhe deixaram de ser pagos, você só conseguirá reaver os últimos 5 anos.

Dr. Antonio Branisso Sobrinho e Dr. Antonio Celso Abrahão Branisso
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