Conforme resolução do CONTRAN 371/2010, o simples abandono do veículo na via, estacionado regularmente, não caracteriza infração de trânsito, portanto, não pode ser autuado ou removido

No mês de dezembro, a redação da Life recebeu denúncias sobre um caminhão e uma van que estão estacionados em frente a um condomínio residencial na rua Armando de Oliveira Cobra, no Jardim Aquarius, desde o período do natal. De acordo com relatos de moradores, não se sabe de quem são os veículos, que saem e retornam recorrentemente do local.
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A Life entrou em contato com a prefeitura para saber se haveria fiscalização e eventualmente uma notificação ou multa aos proprietários dos veículos. Em nota, a prefeitura informou que, conforme resolução do CONTRAN 371/2010, o simples abandono do veículo na via, estacionado regularmente, não caracteriza infração de trânsito. Portanto, não pode ser autuado ou removido.
Mesmo com o incômodo grande aos moradores, neste caso não há proibição de estacionamento no local. Nos casos de situação de abandono (sucata), as providências devem ser tomadas pelo Departamento de Fiscalização e Posturas Municipais.
Alvo de inúmeros pedidos de moradores, a zona azul poderia ser uma alternativa ao problema de faltas de vagas e estacionamento irregular no bairro, no entanto, a prefeitura afirmou que, após estudos, concluiu que o Jardim Aquarius não possui perfil para receber o estacionamento rotativo.
Caso pareciso
No início do ano passado, comum eram reclamações sobre um ônibus que regularmente estacionava na avenida Tubarão e ficava no local por semanas. Na época, a prefeitura afirmou que não poderia autuar ou remover o ônibus da via por também estar estacionado regularmente. No entanto, após intensas reclamações e pedidos de moradores, sete placas proibitivas foram colocadas em ambos os sentidos da avenida: três na direção da praça Ulisses Guimarães e quatro na mão que leva até a avenida Cassiano Ricardo.







