Aquarius Life: Bicicletas e patinetes, na rua ou na calçada?

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Conduta dos usuários que usam os veículos em alta velocidade incomoda pedestres

Foto: Charles de Moura/PMSJC

O serviço de compartilhamento de bikes chegou em São José a todo vapor. Cada vez mais as amarelinhas têm conquistado a população à medida que vão se espalhando por cada ponto da cidade. Como se não bastassem as bicicletas, a mais recente novidade são os patinetes, disponíveis, por enquanto, apenas no Jardim Aquarius, um dos locais com maior demanda do serviço de compartilhamento de bikes e patinetes.


Justamente por essa aglomeração de bikes e patinetes no Aquarius, em especial na praça Ulisses Guimarães, moradores têm reclamado sobre o alto fluxo desses veículos na região. Em grande parte, as reclamações partem da falta de educação e respeito dos usuários dos veículos com os pedestres e da dificuldade de passear com cachorros e crianças nas calçadas, onde passam bicicletas e patinetes em alta velocidade, por vezes, até acima do permitido por lei.

Nas reclamações que chegaram à Life, os moradores afirmaram não serem contra as bicicletas e patinetes, mas sim contra a conduta do usuário, que muitas vezes não respeita o pedestre. Este assunto é muito complicado, afinal, não houve grande planejamento da malha cicloviária em São José. Hoje, ciclistas, motoristas e pedestres dividem os mesmos espaços e diariamente são obrigados a lidarem uns com os outros. A cidade não fornece o suficiente para que todos andem em segurança, e assim, o ciclo vicioso de falta de respeito apenas continua.

O ideal seria que pedestres e ciclistas não precisassem fazer essa “avaliação”, afinal é obrigação do Governo (Estadual e Municipal) criar uma forma segura para a circulação de ciclistas e pedestres em harmonia. Os ciclistas, no papel, devem sim tentar educar uns aos outros quanto ao cuidado com as leis de trânsito e o respeito ao pedestre, mas, enquanto a bicicleta passar despercebida no planejamento urbano, é difícil que a orientação vire realidade.

Legislação para ciclistas e patinetes

De acordo com o artigo 59 do Código de Trânsito Brasileiro, desde que autorizado e devidamente sinalizado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, o ciclista pode circular com sua bicicleta pelos passeios – parte da calçada ou da pista de rolamento, neste último caso, separada por pintura ou elemento físico separador, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas.

O artigo 68 do Código de Trânsito Brasileiro traz uma opção para os ciclistas que desejam andar pelas calçadas livremente: empurrar a bike a pé. O que acontece é que quando desmontado e empurrando a sua bicicleta, para a legislação, o ciclista se iguala ao pedestre em direitos e deveres, podendo assim andar pela calçada. Além destas questões, a lei traz ainda outras regras para a perfeita convivência do ciclista com os demais agentes em trânsito.
Para patinetes, a legislação é um pouco diferente. A indicação é de que os modais sejam utilizados em ciclovias, ciclofaixas e ciclorotas, onde a velocidade máxima é de 20km/h. Caso o usuário ande na calçada, deve atingir no máximo 6km/h.

Prefeitura

Pensando em uma forma de conscientizar tanto os pedestres quanto os usuários do novo serviço, a prefeitura foi contatada, mas não se pronunciou.

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