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Registro obrigatório para síndicos profissionais; entenda!

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Entenda as regras do registro obrigatório para síndicos profissionais e empresas de sindicatura conforme a nova resolução do CFA

Registro obrigatório para síndicos profissionais

O registro de síndicos profissionais e empresas de sindicatura agora possui novas regulamentações definidas pela Resolução Normativa CFA nº 654, publicada em 12 de novembro de 2024. A medida, estabelecida pelo Conselho Federal de Administração (CFA), determina que tanto os síndicos profissionais (externos) quanto as empresas de sindicatura precisam estar registrados no Conselho Regional de Administração (CRA) para exercer suas funções de forma legal.

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De acordo com o CFA, a exigência de registro se aplica às atividades relacionadas à administração de condomínios, conforme os artigos 2º da Lei nº 4.769/65 e 3º do Decreto nº 61.934/67. Esses dispositivos visam garantir que os profissionais responsáveis pelas tarefas administrativas em condomínios sejam legalmente habilitados e fiscalizados.

A resolução também esclarece que o síndico proprietário ou morador, conhecido como orgânico, está dispensado dessa obrigatoriedade, mas síndicos externos ou empresas que atuem como empresário individual devem seguir as normas. Além disso, a assinatura desses profissionais em documentos administrativos deve incluir o número de registro no CRA, garantindo maior transparência e legalidade.

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Para empresas de sindicatura, o valor do registro será equivalente a 50% da menor anuidade para pessoas jurídicas estipulada pelo CFA. A resolução também reforça que a exploração de atividades de administração sem o devido registro no CRA é considerada ilegal e sujeita a penalidades.

As novas regras visam assegurar a qualidade e a legalidade das atividades desempenhadas, promovendo maior segurança para os condomínios e seus moradores. A resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

A Resolução Normativa CFA nº 654, foi oficialmente publicada no Diário Oficial da União no dia 18 de novembro de 2024, na Edição 222, Seção 1, página 179.

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Imagens profissionais em parceria com o site Depositphotos.

8 Respostas

  1. Eu moro num condomínio em Campinas a 42anos mas só que o síndico atual já faz 6anos que está no cargo mas não tem conhecimento de como lidar com um condomínio não deixa os proprietários dar opinião não faz nada para melhorar o condomínio o povo está indo embora porque ele não escuta as opiniões dos moradores só a dele que vale é o condomínio está infestado de rato barata e escorpião e é feita uma de dedicação mal feita às caixas de água fica quase um ano sem limpar ele recebe 7mil de salário e pela nossa convenção o síndico o salário dele é um salário mínimo ou deixa de pagar o condomínio agora ele mudou do condomínio e nem se quer vem aqui o condomínio já levou várias multas do bombeiro por não fazer o AVCB isso para mim não é síndico profissional nem na China e um malandro tirando dinheiro do povo e as pessoas que foram embora não consegue vender e nem alugar os apartamentos por causa do condomínio ser caro y00reais e não tem nada de melhoria o condomínio tem 1024apartamento se tiver 400pessoas morando e alguns e inquilino.

  2. Bom dia, histaria de saber que síndico que habita o edifício e recene por isso se enquadra nesse quesito?
    Vem mascarado como ajuda de custo síndico

  3. Boa noite, excelente essa exigência de registro para administração de condomínio, síndicos. Como conciliador judicial, e como juiz arbitral, aprovo e endosso essa decisão. Friso que podemos citar, mencionar, objetivando auxiliar a confeccionar, editar, uma lei, contribuindo para o bem comum de nossa sociedade. Pois, ultimamente tivemos muitos litígios, e muita demandas de ações judiciais, incriminando síndicos, pela má administração. o registro deve abranger: SÍNDICO, SUB-SINDICO E CONSELHO FISCAL. GOSTARIA DE PARTICIPAR COM O MEU CONHECIMENTO JURÍDICO E EXPERIÊNCIA COMO SÍNDICO. OBS.: O SÍNDICO DEVERÁ TER UM CERTIFICADO DE CURSO.

  4. Excelente a decisão de uma lei que regulamente o serviço de um síndico de condomínio. ME PROPONHO A FORNECER ORIENTAÇÃO PARA FORTIFICAR A LEI SOU CONCILIADOR DE JUSTIÇA, E JUIZ ARBITRAL. POSSUI CONHECIMENTO NA ÁREA DE SÍNDICO E ADMINISTRAÇÃO. TENHO OBSERVADO MUITAS DEMANDADAS JUDICIAIS, DEVIDO A MÁ GESTÃO POR PARTE DOS SÍNDICOS. VAMOS FAZER UMA LEI BASEADA NO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO, PARA RESPONSABILIZAR O SERVIÇO DE SÍNDICO.

  5. Excelente notícia, em fim irei ingressar na área que tanto gosto e mais equiparado aos demais concorrentes. São tantos esquemas entre síndicos e administradoras para se reelegerem e continuar a dar golpes financeiros com empresas terceiras que já perdi a conta.
    Atualmente sou síndico orgânico e a primeira coisa que escutei quando fui fazer minha primeira benfeitoria foi : “Qual a sua porcentagem sobre a obra ?” Ou Quanto o senhor quer para aprovar meu projeto na assembleia incentivando os moradores a votarem nele ?

    Agora sinto-me seguro e mais confiante em participar de assembleias externas.
    Para quem precisar e for de São Paulo, segue meu contato : (11)965953813. Talvez eu possa ser útil de alguma forma, mesmo não sendo síndico do condomínio.

    Lucia Aparecida, me chame no WhatsApp para conversarmos, tem alguns contatos em campinas, talvez consiga ajudá-la.

  6. CFA legislando!???
    Estamos vivendo tempos estranhos está Resolução Normativa 654 de 12/11/2024 é. Muito semelhante a PLS 348/2018.

    Vale lembrar que:

    A PLS 348/2018, foi arquiva pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania em dezembro 2022, por ser considerada Inconstitucional por tratar da organização do sistema nacional de emprego e das condições para o exercício de profissões – COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO.

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