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A Luta Contra os Planos de Saúde

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Não é de hoje que os segurados travam batalhas judiciais contra os planos de saúde.
Lutas como a consolidação do entendimento de limite máximo para reajuste por idade do valor pago pelo segurado, bem como os reajustes altos demais na última faixa etária (59 anos), que podem ser anulados. Recentemente houve a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em favor das seguradoras quanto ao rol da ANS, decidindo que qualquer procedimento não incluso no rol não terá cobertura obrigatória pelo plano de saúde, que em nossa opinião, fere o direito Constitucional à saúde. Tanto é assim que há um projeto de lei em tramitação que visa obrigar as operadoras a também cobrirem tais procedimentos. A lógica se faz mais clara na medida em que a ANS, por falta de pessoal, demora muito tempo para analisar e validar os procedimentos médicos, que avançam em ritmo acelerado, vide a própria aprovação das vacinas.
Essas batalhas jurídicas só são necessárias em razão da abusividade praticada pelas seguradoras.
Outro exemplo são os planos “falsos coletivos”.
Falso coletivo é o plano de saúde contratado entre seguradora e uma empresa, normalmente MEI, que tem como beneficiários os membros de uma mesma família, sem ter nenhum empregado verdadeiro como beneficiário.
A lógica é simples, se o plano é empresarial ele deve servir à empresa e não a uma família. Contudo, a família sem alternativas de contratação, se vê obrigada a se valer da estratégia de formalizar uma empresa (MEI) apenas para poder contratar um seguro saúde.
A vantagem para os planos de saúde são os reajustes. No ano de 2021, por exemplo, enquanto os planos individuais/familiares tiveram o reajuste, que é regulado pela ANS no patamar deflacionário de -8,19% (menos oito vírgula dezenove por cento) os planos coletivos tiveram, em média, índice inflacionário de 9,35% (nove vírgula por cento).
E a diferença dos índices aumenta a cada ano, ou seja, um plano “falso coletivo” mais antigo pode pagar um valor elevadíssimo ao ponto de ser melhor recontratar um plano novo, pois um plano do zero teria mais benefícios que o antigo. Qual é a vantagem de ser um cliente fiel? Pagar mais caro.
Por conta disto, novas batalhas judiciais estão sendo travadas contra os planos de saúde. A jurisprudência paulista tem firmado entendimento no sentido de que são ilegais os índices aplicados aos planos “falsos coletivos” e tem limitado a correção aos índices publicados pela ANS, determinando que os planos de saúde devolvam as quantias pagas indevidamente.

Saiba mais: www.carvalhoeferreira.adv.br
@carvalhoeferreira

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