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A inconstitucionalidade do limite de dedução com gastos de educação no ir

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Ao fazer sua declaração anual de ajuste de imposto de renda no modelo completo, a Receita Federal limita a dedução de gastos com educação em R$ 3.561,50 para o próprio contribuinte e também por cada um de seus dependentes, para fins de apuração do saldo de imposto de renda a pagar. Ou seja, atualmente, o limite de dedução com despesas com educação é de R$ 3.561,50 para cada CPF existente em sua declaração.

Entretanto, já existem entendimentos firmados no sentido de que tal limitação de dedução é inconstitucional e deve ser revista pelo Poder Judiciário.
Isto porque entende-se que o direito à plena educação se trata de direito fundamental do cidadão previsto incondicionalmente em nossa Constituição Federal, e não pode ser, de forma alguma, restringido ou desestimulado pelo Fisco.

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A destinação da renda do contribuinte para o custeio de sua educação e de seus dependentes se trata de situação que ocorre somente em razão da deficiência do sistema de ensino estatal.
Ou seja, se o próprio Estado não consegue entregar à população um ensino público de qualidade, não é justo e tampouco moral que o contribuinte tenha de pagar duas vezes para obter estudo e educação: paga tanto quando recolhe seus tributos, quanto paga às escolas particulares.

O custo de optar por escolas particulares, se dá, ao menos, por dois motivos básicos: 1) Ensino público da pior qualidade e a alta violência que vem ocorrendo dentro das escolas, onde professores são desrespeitados, violentados e têm suas vidas colocadas em riscos por menores infratores. 2) O governo não oferece número de vagas, no frágil ensino público, suficiente para abriga a todos os alunos existentes no País, levando os contribuintes/cidadãos – que têm direito constitucional à educação – a optarem pelo caro e dispendioso ensino das escolas particulares.

Por estas razões, o Poder Público não está legitimado a tributar o contribuinte quando sua renda é utilizada justamente para suprir uma deficiência estatal.

O próprio Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil impetrou Ação Direta de Inconstitucionalidade visando o reconhecimento deste direito dos cidadãos brasileiros: não serem tributados sobre a parte integral de suas rendas que são usadas para custeio de despesas com educação, sem qualquer limite de dedução.

Assim, se faz importante que a população brasileira tenha consciência de seus direitos legais e constitucionais, de modo a poderem usufruir de uma estrutura que lhes garanta uma sociedade.

Dr. Antonio Celso Abrahão Branisso
Av. Alfredo Ignácio N. Penido, 305 – sala 1005
Jardim Aquarius – (12) 3206-9050

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3 Respostas

  1. Caraca? Só agora é que desconfiaram? Pois leva mais essa: dedução de despesas médicas também está nessa safadeza. Sem falar no confisco ilegal de imposto pois a tabela está defasada em mais de 160%. O esboço de rascunho de economista se faz de morto, o governo arrecada como nunca e o povo deitado eternamente só fala amém. Com um povo desses qualquer coisa como governo serve, não é?

  2. Além do ensino e saúde, citado pelo George’s, o problema se extende a Segurança como um todo.
    Somos obrigados a pagar seguros para tudo, carro, casa e até celular, sem citar a quantidade de grades, cercas elétricas, câmeras e dispositivos para “tentar” evitar que bandidos invadam nossas residências e levem nossos pertencem e até nossa vida.
    Também pagamos impostos para ter segurança mas o que prevalece é o MEDO..

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