A autorização eletrônica de viagem permite menores viajarem sem um dos pais. Saiba quando é válida e como emitir.
A autorização eletrônica de viagem (AEV) é uma alternativa prática para facilitar o deslocamento de crianças e adolescentes até 16 anos desacompanhados de um ou ambos os pais. Instituída pelo Provimento nº 38/21 da Corregedoria Geral da Justiça, a AEV é emitida exclusivamente por meio do Sistema de Atos Notariais Eletrônicos, o e-Notariado. Essa autorização é válida tanto para viagens nacionais quanto internacionais, em situações específicas que dispensam autorização judicial.
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O documento eletrônico é opcional, mantendo a validade das autorizações físicas. Ele pode ser utilizado em viagens nacionais quando o menor estiver acompanhado de um adulto que não seja pai, mãe, responsável ou parente próximo, em deslocamentos dentro da mesma região metropolitana, ou para comarcas vizinhas. Já para viagens internacionais, a AEV é válida quando o menor viaja com apenas um dos pais, com outros adultos ou desacompanhado.
A emissão da AEV exige videoconferência para confirmar a identidade dos responsáveis, assinatura digital notarizada e a validação do Tabelião de Notas com certificado digital. No entanto, a AEV não substitui autorizações judiciais em casos como viagens ao exterior acompanhadas de estrangeiros residentes fora do Brasil, ou quando há impedimentos de um dos pais para dar consentimento.
É importante destacar que as regras para viagens de menores continuam inalteradas. Mais detalhes sobre a autorização eletrônica de viagem estão disponíveis no portal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que oferece uma página específica para orientar os interessados.
Primeira Resposta
Deveria facilitar, mas dificultam ainda mais. Já tentaram comprar um certificado/assinatura digital? Além de mais trabalhoso, fica mais caro.