O ano de 2024 traz consigo a particularidade de ser bissexto, acrescentando um dia a mais ao calendário com a inserção do dia 29 de fevereiro. Este fenômeno ocorre a cada quatro anos para compensar o fato de a Terra levar 365 dias, 5 horas, 48 minutos e 46 segundos para realizar uma volta completa ao redor do Sol. Caso não fossem implementados anos bissextos, ao longo do tempo, a discrepância entre o calendário e as estações do ano se acentuaria.
A necessidade de correção se originou de erros no antigo Calendário Juliano, criado sob a ordem de Júlio César. No século XVI, a diferença já se aproximava de dez dias, levando à adoção do Calendário Gregoriano, ainda em uso. Para compensar, dez dias foram suprimidos do calendário, resultando na peculiaridade histórica de que, após 4 de outubro de 1582, veio imediatamente o dia 15 de outubro, omitindo os dias de 5 a 14 de outubro.
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Apesar dessas correções, persiste uma pequena divergência devido à sobra de 5 horas, 48 minutos e 46 segundos a cada ano. Como solução, o último ano de cada século não é bissexto, exceto aqueles divisíveis por 400, como foi o caso do ano 2000.
Em relação aos feriados de 2024, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos divulgou que dos 18 feriados e pontos facultativos, apenas 10 são feriados nacionais, e oito são pontos facultativos. Dentre os feriados nacionais, quatro ocorrerão em fins de semana.
No segundo semestre de 2024, três dos cinco feriados caem em fins de semana: 7 de setembro, 12 de outubro e 2 de novembro. Os dois feriados do último semestre em dias úteis são o da Proclamação da República, em 15 de novembro (sexta-feira), e o Natal, em 25 de dezembro (sexta-feira), que marca a penúltima sexta-feira do ano.
Confira a lista de feriados e pontos facultativos para o ano de 2024:
Feriados:
- 1º de janeiro – Confraternização Universal (feriado nacional) – segunda-feira;
- 29 de março – Paixão de Cristo (feriado nacional) – sexta-feira;
- 21 de abril – Tiradentes (feriado nacional) – domingo;
- 1º de maio – Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional) – quarta-feira;
- 7 de setembro – Independência do Brasil (feriado nacional) – sábado;
- 12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional) – sábado;
- 2 de novembro – Finados (feriado nacional) – sábado;
- 15 de novembro – Proclamação da República (feriado nacional) – sexta-feira;
- 20 de novembro – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional) – quarta-feira;
- 25 de dezembro – Natal (feriado nacional) – quarta-feira.
Pontos Facultativos:
- 12 de fevereiro – Carnaval (ponto facultativo) – segunda-feira;
- 13 de fevereiro – Carnaval (ponto facultativo) – terça-feira;
- 14 de fevereiro – Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas) – quarta-feira;
- 30 de maio – Corpus Christi (ponto facultativo) – quinta-feira;
- 31 de maio (ponto facultativo) – sexta-feira;
- 28 de outubro – Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo);
- 24 de dezembro – Véspera do Natal (ponto facultativo após as 14 horas) – terça-feira;
- 31 de dezembro – Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 14 horas) – terça-feira.
A lista é destinada ao funcionalismo público de órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, com a ressalva de que serviços públicos essenciais não serão prejudicados durante esses períodos.
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